1. Direitos Relacionados à Participação Societária
1) Os detentores de 100.000 ou mais moedas SANO são elegíveis para se tornarem membros do Grupo de Cooperação de Cidades Internacionais (International City Cooperation Group).
2) Os detentores de 100.000 ou mais moedas SANO são elegíveis para adquirir participações societárias em empresas de diversos países e compartilhar seus ativos, recursos energéticos e benefícios.
3) Os detentores de 100.000 ou mais moedas SANO são elegíveis para participar dos retornos de investimentos de diversos países, incluindo aqueles provenientes de operações industriais, ações, derivativos financeiros e obras de arte.
4) Os detentores de 100.000 ou mais moedas SANO são elegíveis para participar dos retornos gerados por ativos intangíveis — como o *goodwill* (fundo de comércio/valor de marca) — pertencentes ao Grupo de Cooperação de Cidades Internacionais.
2. Categorias baseadas em serviços
1) Fornecer sugestões e feedback para o desenvolvimento do Grupo de Cooperação Internacional de Cidades: 50 moedas SANO por pessoa, por ocorrência.
2) Novos membros que ingressam no Grupo de Cooperação Internacional de Cidades: 100 moedas SANO por pessoa.
3) Indicar novos membros para o Grupo de Cooperação Internacional de Cidades: 30 moedas SANO por pessoa, por indicação.
4) Membros e não membros de destaque anual do Grupo de Cooperação Internacional de Cidades: 500 moedas SANO por pessoa.
5) Organizar eventos relacionados ao Grupo de Cooperação Internacional de Cidades: 300 moedas SANO por evento.
6) Participar de eventos relacionados ao Grupo de Cooperação Internacional de Cidades: 30 moedas SANO por evento.
7) Promover as moedas SANO (com comprovação de compra por um amigo indicado): 100 moedas SANO por ocorrência.
8) Promover o Grupo de Cooperação Internacional de Cidades online: 30 moedas SANO por pessoa, por ocorrência. Para promoção de longo prazo em plataformas internacionais de redes sociais: 100 moedas SANO por plataforma, por mês.
9) Primeira compra de moedas SANO: 300 moedas SANO por pessoa.
10) Pessoal certificado para cidades específicas dentro do Grupo de Cooperação Internacional de Cidades: 30 moedas SANO por pessoa, por mês.
11) Administradores de grupo (líderes de grupo) do Grupo de Cooperação Internacional de Cidades: 50 moedas SANO por pessoa, por mês.
12) Parceiros de cidades que prestam serviços no âmbito do Grupo de Cooperação Internacional de Cidades: Além da remuneração regular, recebem 30 moedas SANO em qualquer mês no qual gerem receita.
3. Itens físicos
1) Fornecidos por terceiros que colaboram com o grupo de cooperação internacional entre cidades.
2) Fornecidos por participantes individuais, com base em suas próprias circunstâncias.
4. Itens virtuais
1) Fornecidos por terceiros que colaboram com o grupo de cooperação internacional entre cidades.
2) Fornecidos por participantes individuais, com base em suas próprias circunstâncias.