I.Prefácio
O estatuto de Cluster Internacional em Diferentes Cidades é um documento interno que os membros devem respeitar em conjunto e é aplicável no território país (ou região) onde os Clusters estão situados.
II. conceito
1.Membro de um Cluster Internacional em Diferentes Cidades refere-se a uma pessoa física que coopera com várias instituições, organizações ou indivíduos para o desenvolvimento conjunto de vários assuntos.
2.Cluster Internacional em Diferentes Cidades refere-se a um grupo descentralizado, não oficial, não afiliado a nenhuma instituição, civil e independente, constituído de forma espontânea e voluntária (semelhante aos grupos sociais).
III.Adesão de membros a um Cluster Internacional em Diferentes Cidades
Podem candidatar-se a membros as pessoas físicas com capacidade jurídica que cumpram as normas de adultos estipuladas na legislação local da região onde residem, e que reconheçam o conceito e o estatuto do cluster internacional em diferentes cidades.
Depois de ter sido analisado e aprovado pela equipa do Serviço de cluster internacional em diferentes cidades e pelo Autenticador (100 unidades de moeda local devem ser entregues ao certificador como taxa de trabalho para a certificação), o requerente completará os procedimentos para ingressar no cluster internacional em diferentes cidades.
Depois de aderir cluster internacional em diferentes cidades, o requerente pode realizar atividades específicas.
IV. Direitos dos membros de Cluster Internacionais em Diferentes Cidades
1. Igualdade de cooperação, autonomia e direitos voluntários.
2. A implementação da cooperação e direito de ação.
3. O direito de distribuição dos rendimentos após a cooperação.
4.Votar e ser votado no Cluster Internacional em Diferentes Cidades.
V. Obrigações dos membros de Cluster Internacionais em Diferentes Cidades
1. A obrigação de cumprir as leis e os regulamentos do local onde membros do cluster internacional em diferentes cidades vivem.
2. A obrigação de cooperar com integridade e fazer as coisas com integridade.
3. A obrigação de salvaguardar os interesses do cluster internacional em diferentes cidades e manter a confidencialidade do cluster internacional em diferentes cidades.
4. Obrigação de cumprir e implementar as resoluções da assembleia geral do cluster internacional em diferentes cidades.
5. Obrigação de pagar uma taxa de adesão de 100 unidades por ano em moeda local.
VI. Serviços do Cluster Internacional em Diferentes Cidades
1. Os Serviços de membros do cluster internacional em diferentes cidades incluem a convocação de Reunião Ordinária de cluster internacional em diferentes cidades , a convocação de Reuniões Extraordinárias de cluster internacional em diferentes cidades e os serviços diários da Reunião de cluster internacional em diferentes cidades . A Reunião Ordinária de cluster internacional em diferentes cidades e a Reunião Extraordinária de cluster internacional em diferentes cidades podem ser realizadas por vídeo online ou por outros meios. A Reunião de Ordinária de cluster internacional em diferentes cidades realiza-se uma vez por ano. A reunião Extraordinária de cluster internacional em diferentes cidades realiza-se em caso de emergência ou por outros motivos.
2.Serviços diários de cluster internacional em diferentes cidades: incluindo serviços para assuntos específicos de cluster internacional em diferentes cidades e serviços para mudanças de pessoal dos membros do cluster internacional em diferentes cidades. Os serviços diários são efetuados em conformidade com os estatutos de cluster internacional em diferentes cidades. O Secretariado da Assembleia Geral de cluster internacional em diferentes cidades é responsável pelos serviços diários. Mais concretamente, serão realizados pela equipa de serviço de cluster internacional em diferentes cidades.
VII. Retirada de membros dos clusters internacional em diferentes cidades
A retirada de um membro do Cluster Internacional em Diferentes Cidades pode ocorrer de forma voluntária ou involuntária.
1.A retirada voluntária refere-se à situação em que os membro do cluster internacional em diferentes cidades não participam mais em assuntos de cluster internacional em diferentes cidades devido a razões pessoais. A retirada involuntária refere-se ao término da cooperação com cluster internacional em diferentes cidades devido a razões pessoais de membro do cluster internacional em diferentes cidades.
2.Os membros do cluster internacional em diferentes cidades retiraram-se da sua cooperação com o cluster internacional em diferentes cidades devido a circunstâncias pessoais.
1). Se um membro do cluster internacional em diferentes cidades falecer durante o período de cooperação com os cluster internacional em diferentes cidades, os direitos de membro do cluster internacional em diferentes cidades e mantêm-se até ao primeiro aniversário do seu falecimento. Após o primeiro aniversário da morte de um membro do cluster internacional em diferentes cidades, seus direitos e interesses não existem. A proporção específica dos direitos e interesses dos membros dos cluster internacional em diferentes cidades será tratada de acordo com os documentos internos cluster internacional em diferentes cidades. Os direitos e interesses dos membros dos cluster internacional em diferentes cidades são atribuídos de acordo com as leis e regulamentos dos países ou regiões onde os membros dos cluster internacional em diferentes cidades estão localizados.
2). Se os membros do cluster internacional em diferentes cidades não puder desempenhar as suas funções por razões próprias, tais como saúde, capacidade, família, ideias, conceitos, etc. (nenhuma interação com os cluster internacional em diferentes cidades no prazo de três meses), ou não pagarem as taxas de adesão a tempo, os membros do cluster internacional em diferentes cidades retirarão da cooperação com o cluster internacional em diferentes cidades. Os direitos de cooperação formados durante a cooperação entre os membros do cluster internacional em diferentes cidades e do cluster internacional em diferentes cidades são mantidos até à sua morte. A proporção específica dos direitos e interesses dos membros dos cluster internacional em diferentes cidades será tratada de acordo com os documentos internos cluster internacional em diferentes cidades.
3. A retirada involuntária dos membro do cluster internacional em diferentes cidades conduz ao encerramento da cooperação com o cluster internacional em diferentes cidades:
1). Se os membro do cluster internacional em diferentes cidades, intencionalmente ou com negligência grave, causarem graves prejuízos ao clusters internacional em diferentes cidades, o cluster internacional em diferentes cidades cessa a cooperação com os membro do clusters internacional em diferentes cidades. Os direitos e interesses dos membro do cluster internacional em diferentes cidades cessam e os seus direitos e interesses são distribuídos a outros membros dos cluster internacional em diferentes cidades.
2).Os membro do cluster internacional em diferentes cidades são condenados por violar as leis e regulamentos de seu país ou região, o cluster internacional em diferentes cidades cessa sua cooperação com os membro do cluster internacional em diferentes cidades. Os direitos e interesses dos membro do cluster internacional em diferentes cidades são referidos nas condições de cessação voluntária da cooperação.
VIII. Questões relacionadas com os direitos e interesses dos membros do Cluster internacional em Diferentes Cidades
1.Os atuais ou futuros cônjuges dos membros dos cluster internacional em diferentes cidades não podem reivindicar os direitos e interesses de nenhum membros dos cluster internacional em diferentes cidades..
2.Se um membros dos cluster internacional em diferentes cidades falecer, seus herdeiros legais não podem herdar a filiação do cluster internacional em diferentes cidades, mas apenas herdar os direitos e interesses dos membros dos cluster internacional em diferentes cidades.
3.Quando, por doença ou por outras razões, os membros dos cluster internacional em diferentes cidades não puderem, temporariamente, exercer os direitos e interesses dos membros dos cluster internacional em diferentes cidades, podem ser delegados aos seus representantes para exercer os direitos e interesses dos membros dos cluster internacional em diferentes cidades.
4.Se os membros dos cluster internacional em diferentes cidades causarem prejuízos significativos ao cluster internacional em diferentes cidades, o cluster internacional em diferentes cidades o direito de procurar obter indemnização e punição através da lei.
IX. Questões especiais do cluster internacional em diferentes cidades
1.Princípio dinâmico: com a entrada de novos membros e as mudanças no ambiente internacional, os estatutos do cluster internacional em diferentes cidades serão revistos oportunamente. A revisão da Carta do cluster internacional em diferentes cidades será decidida pela conferência do cluster internacional em diferentes cidades.
2.Se os estatutos do cluster internacional em diferentes cidades violarem a legislação dos países membros dos cluster internacional em diferentes cidades, devem ser alterados para atender às exigências da legislação dos países membros dos cluster internacional em diferentes cidades.
3. O conteúdo da cooperação em assuntos específicos do cluster internacional em diferentes cidades e a distribuição de direitos e interesses são realizados de acordo com o regulamento de cooperação em assuntos específicos do cluster internacional em diferentes cidades. Regulamentos são elaborados e publicados separadamente.
Os estatutos do cluster internacional em diferentes cidades entram em vigor em 1 º de março de 2023.
Os estatutos cluster internacional em diferentes cidades foram revisados em 1º de setembro de 2023.